Município da Batalha suspende Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Sábado, 02 De Julho De 2005

Município da Batalha suspende Taxa Municipal de Direitos de PassagemFoi recentemente aprovada legislação que permitia às Autarquias usufruir de receitas sobre as facturas de comunicações emitidas pelos operadores de telecomunicações, com o intuito de compensar as Autarquias pela utilização (aérea e terrestre) pela ocupação do território municipal.
Submetido este assunto à apreciação, o Executivo Municipal deliberou no passado dia 16 de Junho suspender de imediato a aplicação da taxa municipal dos direitos de passagem no Concelho da Batalha, em virtude de se haver aprovado um valor que incidia sobre a facturação da PT.
Deste modo, o pagamento, aponta o Presidente da Câmara Municipal da Batalha, António Lucas, "o valor em causa assume o carácter de um imposto e não de uma taxa, pelo facto de não haver para o Munícipe qualquer prestação de serviço".
Em Reunião de Câmara, ficou ainda decidido remeter esta questão à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com o intuito deste organismo se pronunciar publicamente acerca da legitimidade desta taxa.

O que é a Taxa Municipal de Direitos de Passagem?

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) corresponde ao valor que as autarquias podem cobrar às empresas que operam redes e serviços telefónicos fixos nos domínios público e privado municipais.
A TMDP, criada pelo novo regime das comunicações electrónicas (Lei n.° 5/2004, de 10 de Fevereiro), resulta da aplicação pelas autarquias de um percentual não superior a 0,25 por cento sobre cada factura emitida pelas empresas abrangidas a todos os clientes finais do correspondente município.



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