Água de Abastecimento Público
A Águas do Lena S.A. é a empresa concessionária do Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Concelho da Batalha, desde 24 de Janeiro de 1997, data da assinatura do Contrato de Concessão, em regime de concessão exclusiva por um período de 15 anos.
O regulamento municipal do sistema público e predial de distribuição de água foi aprovado em sessão ordinária realizada em 26 de Junho de 1998.
Informações Úteis
Regulamento Municipal do Sistema Público e Predial de Distribuição de Água
Consulte aqui os relatórios de análises
2021
2022
Contactos Úteis
Águas Residuais
A Câmara Municipal da Batalha é a entidade gestora, responsável pela conceção, construção e conservação do sistema público de drenagem de águas residuais do Município da Batalha.
O Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Litoral de Portugal (Águas do Centro Litoral) é responsável pela captação, tratamento e pelo abastecimento de água para consumo público e ainda pela recolha, tratamento e pela rejeição de efluentes domésticos e urbanos, e pela receção de efluentes provenientes de limpeza de fossas séticas.
A concessão do sistema foi-lhe atribuída, pelo Estado português, por um período de 30 anos, e tem por objetivo garantir a qualidade, a continuidade, a acessibilidade e a eficiência dos serviços públicos de águas, no sentido da promoção da saúde pública, do bem-estar das populações e da proteção do ambiente.
A recolha domiciliária dos efluentes (esgotos ou águas residuais) é da responsabilidade dos municípios abrangidos pelo Sistema da AdCL. Estas águas residuais são depois enviadas para a estação de tratamento de águas residuais (ETAR), onde são submetidos a processos de tratamento que lhes conferem qualidade para ser devolvidos, em segurança, ao meio ambiente.
Informações Úteis
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais
Contactos Úteis
Águas do Centro Litoral www.aguasdocentrolitoral.pt
Uso Eficiente da Água
Consulte o Módulo Multimédia sobre o Uso Eficiente da Água
Legalização de Poços e Furos
De acordo com o Despacho n.º 14872/2009, de 02 de Julho, apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
Os furos e poços com meios de extração que não excedam os 5 cv estão isentos de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicados à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
Não obstante o estabelecido no ponto anterior, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, apesar dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas.
Não estão sujeitas ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares com meios de extração superiores a 5 cv ou a comunicação de uma utilização.
Apenas nos casos de utilizações cujos meios de extracção excedam os 5 cv e cumulativamente o volume extraído seja superior a 16 600 m3/ano é aplicável a taxa de recursos hídricos.
A Regularização da situação deve ser requerida mediante a apresentação de respectivo requerimento e planta de localização. Os requerimentos poderão ser solicitados nas Juntas de Freguesia ou então efectuar o download através dos seguintes links:
- Requerimento para Águas Subterrâneas (Poços e furos)
- Requerimento para Charcas
- Requerimento para Construções
- Declaração para Vários Utilizadores (anexo ao requerimento para águas subterrâneas)
As plantas de localização estão disponíveis no Geoportal – Portal Geográfico através do seguinte link: Geoportal – Plantas de Localização
As Juntas de Freguesia estão disponíveis para prestar esclarecimentos relacionados com a legalização das captações subterrâneas, bem como auxiliar no respetivo preenchimento. Deverá ser privilegiado o envio dos documentos para a Administração da Região Hidrográfica do Centro por meios eletrónicos, podendo as Juntas de Freguesia ou a Câmara Municipal proceder a este envio.
Qualquer esclarecimento adicional deve ser solicitado à Administração da Região Hidrográfica do Centro, às Juntas de Freguesia ou à Câmara Municipal da Batalha.