O Rendimento Social de Inserção – RSI - veio substituir o Rendimento Mínimo Garantido, mantendo o seu objectivo primordial de combate à pobreza e exclusão social.

Rendimento Social de Inserção

 

 

O que é o RSI?

O RSI é uma medida de política social que se concretiza "(…) numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária." (artigo 1º da Lei n.º 13/2003)

 

Quem tem direito?

Podem requerer o Rendimento Social de Inserção os indivíduos e famílias em situação de grave carência económica e que satisfaçam as restantes condições de atribuição previstas na lei.

Consideram-se em situação de grave carência económica:

  • Os indivíduos cujo rendimento seja inferior a 100% do valor da Pensão Social;
  • Os agregados familiares cujo rendimento seja inferior à soma dos seguintes valores:
    • 100% do valor da Pensão Social por cada adulto, até 2;
    • 70% do valor da Pensão Social, por cada adulto a partir do 3º;
    • 50% do valor da Pensão Social por cada menor, até 2;
    • 60% do valor da Pensão Social por cada menor a partir do 3º filho;
    • No caso de gravidez do titular da prestação, do cônjuge ou pessoa que viva em união de facto, o montante previsto na alínea a) é acrescido de 30%, durante o período de gravidez e de 50% durante o primeiro ano de vida da criança.

 

Outras condições de atribuição:

  • Possuir residência legal em Portugal;
  • Obrigar-se a subscrever e prosseguir um Programa de Inserção legalmente previsto;
  • Fornecer os meios de prova necessários à verificação da situação de carência económica;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos ou inferior se tiver menores na sua dependência ou no caso de mulheres grávidas;
  • Estar inscrito num centro de emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para trabalhar.

Atribuição de outros apoios especiais:

O montante da prestação poderá ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos:

  • Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas;
  • Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de doença crónica;
  • Quando existam, no agregado familiar, pessoas idosas em situação de grande dependência;
  • Para compensar despesas de habitação.

A prestação referida assume a natureza pecuniária, sendo variável o seu montante.

 

Programa de Inserção

O Programa de Inserção do RSI corresponde a um conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objetivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.

 

Como se concretiza?

No Concelho da Batalha esta medida é aplicada desde 1997, nessa altura sob a denominação de Rendimento Mínimo Garantido, passando em 2003 para Rendimento Social de Inserção.

O RSI concretiza-se no Concelho através do Núcleo Local de Inserção (NLI), sob a forma de comissão restrita, sendo de referir que integram este Núcleo cinco técnicos, representantes das seguintes entidades parceiras:

  • Serviço Local de Segurança Social
  • Instituto de Emprego e Formação Profissional de Leiria
  • Centro de Saúde da Batalha
  • Agrupamento de Escolas da Batalha
  • Município da Batalha

Ao NLI, grupo operativo, compete a aprovação dos programas de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respectiva execução.
O NLI tem base concelhia, que constitui o âmbito territorial da sua atuação.

Atualmente, as reuniões ocorrem mensalmente e nas instalações do Município.

 

Onde posso requerer o RSI?

O requerimento de atribuição do RSI deve ser apresentado e rececionado nos Serviços da Segurança Social da área de residência.

 

Contactos

Serviço Local de Segurança Social da Batalha
Largo D. João III
2440 – Batalha
Tel.: 244 766 126 - Custo da chamada para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.

Ou

Rede Social da Batalha
Câmara Municipal da Batalha
Rua Infante D. Fernando
2440-118 Batalha
Tel.: 244 769 110 Custo da chamada para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.
Fax.: 244 769 111
E-mail: redesocial@cm-batalha.pt

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