CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS DE COMPANHIA DA BATALHA (CROACB)
A legislação em vigor atribui competências às Autarquias nas áreas da sanidade e do bem-estar animal, designadamente quanto à propagação de zoonoses (doenças infeciosas capazes de ser transmitidas ao ser humano) e no controlo de animais errantes. O Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha (CROACB) surge, assim, com o intuito de provir o Concelho da Batalha de um espaço capaz de cumprir os preceitos da legislação em vigor, numa área de manifesta importância e sensibilidade coletiva, como é a sanidade e o bem-estar dos animais.
O CROACB é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal da Batalha, cujo principal objetivo é a recolha de animais de companhia e controlo das populações errantes desses animais, considerando-se como tais as espécies previstas na Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março.
A existência de animais errantes deve ser evitada mediante a promoção da sua captura, esterilização e adoção e pela implementação de programas de captura, esterilização e devolução no caso de colónias de gatos, encontrando-se o Município da Batalha empenhado nesta ação. O CROACB faz também a recolha de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva pelas autoridades competentes.
Quando seja observado um animal errante, esse facto deve ser comunicado aos serviços municipais ou às entidades policiais, para captura e acolhimento no CROACB.
Como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal, o CROAB promove a esterilização gratuita dos animais errantes adotados, de acordo com as boas práticas da atividade.
O Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal da Batalha, cujo principal objetivo é a recolha e o alojamento de animais de companhia vadios, errantes ou abandonados na via pública. A legislação em vigor atribui competências às Autarquias na área do bem-estar animal, designadamente quanto à propagação de zoonoses e no que controlo de animais errantes.
O (CROACB) surge, assim, com o intuito de provir o Concelho da Batalha de um espaço capaz de cumprir os preceitos da legislação em vigor, numa área de manifesta importância e sensibilidade coletiva, como é o bem-estar dos animais.
Regras para adoção de um animal de companhia
- Ser maior de idade;
- Ter condições de alojamento e manutenção do animal;
- Ser portador do Cartão do Cidadão;
- No momento da adoção preencher o Termo de Responsabilidade para "Adoção de animais de companhia";
- No caso de adotar um cão, proceder ao pagamento das taxas devidas (valor fixado anualmente por Portaria) para a identificação eletrónica e vacinação antirrábica;
- No caso de um gato, proceder ao pagamento das taxas devidas (valor fixado anualmente por Portaria) para a identificação eletrónica.
Perguntas que deve fazer antes de adotar um animal
- Tenho espaço em casa para acomodar o animal?
- Todos os membros da minha família estão preparados para recebê-lo?
- Tenho recursos para alimentá-lo, vaciná-lo, desparasitá-lo e tratar da sua saúde?
- Tenho tempo para passeá-lo?
- Sei como tratar da sua higiene com respeito pelo espaço público?
- Se for de férias e não puder levá-lo, tenho onde deixá-lo?
- Comprometo-me a nunca o maltratar ou abandoná-lo?
Identificação eletrónica
Os cães são obrigados a serem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:
- Cães potencialmente perigosos;
- Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);
- Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;
- Terem nascido após 01 de julho de 2008.
Vacinação
A legislação em vigor estabelece a obrigatoriedade de vacinação antirrábica para todos os cães com três ou mais meses de idade.
A inoculação pode ser efetuada com vacina que confere imunidade para um a três anos, dependendo da vacina utilizada, devendo o Medico Veterinário que aplica a vacina inscrever a data de validade da vacina utilizada no Boletim de Vacinas.
Os interessados poderão vacinar o seu animal em qualquer médico veterinário particular, ou recorrer ao Serviço Médico Veterinário da Autarquia onde o custo é de cinco euros.
Licenciamento
A mera detenção posse e circulação de um canídeo carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal, após a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica (chip).
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer em contraordenação.
Morte ou desaparecimento do animal
O detentor do animal deve comunicar, no prazo de cinco dias à Junta de Freguesia da área da sua residência, a morte ou extravio do animal. O não cumprimento desta obrigação pode incorrer em contraordenação.
Recolha de animais mortos / acidentados
A recolha de animais pode ser efetuada a pedido dos munícipes, sempre que esteja em causa a saúde ou a segurança públicas. Caso aviste um animal morto ou acidentado, deve contactar o Serviço Veterinário Municipal, Rua Cabeço da Freiria, 2440-036 Batalha, telefone 244 769 110 ou ainda os Bombeiros Voluntários da Batalha, pelo telefone 244 768 500 ou o Posto da Batalha da Guarda Nacional Republicana, através do telefone 244 769 120 (Custo das chamadas para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho).
Contactos
Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha (CROACB)
Rua Cabeço da Freiria, 2440-036 Batalha
geral@cm-batalha.pt
www.cm-batalha.pt
Horários de atendimento:
a) Horário de atendimento: Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30 ***
b) Visita aos animais alojados (*) Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30 ***
c) Horário de atendimento pelo Médico Veterinário:
Adoção: Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30
Vacinação antirrábica: Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30
Identificação eletrónica: Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30
d) Receção de animais e cadáveres de animais (**)
Segunda a Sexta -feira: 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
(*) As visitas de grupo carecem de autorização prévia
(**) Apenas aplicável a animais provenientes do Concelho da Batalha
(***) Poderão ser realizados atendimentos em horários alternativos, mediante disponibilidade e combinação prévia com o Médico Veterinário Municipal.
Poderá adotar um animal no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha, na seguinte morada:
Rua Cabeço da Freiria, 2440-036 Batalha
geral@cm-batalha.pt
www.cm-batalha.pt
Poderá consultar as taxas associadas ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha, aqui
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Regulamento Interno do Canil/Gatil da Batalha