A Câmara Municipal da Batalha aprovou um programa ambicioso de apoio à educação na infância e de promoção da natalidade, através de 4 medidas concretas, designadamente:
- assegurar a gratuitidade sem obrigatoriedade de frequência dos estabelecimentos de infância (0-3 anos) das redes privada e solidária (não inclui alimentação, transportes, complementos horários ou outros serviços);
- pagamento de um IAS (em 2019 de 435,76€) a todas as grávidas num pagamento único no último mês de gravidez, com o objetivo de facilitar os investimentos referentes à chegada de um novo membro;
- instalação/construção de um novo equipamento social destinado a creche, de natureza municipal, através da aplicação de recursos de parte do Fundo Social Municipal (FSM), preferencialmente junto a zona empresarial;
- criação de uma linha apoio financeiro até 125 mil euros anuais sempre que entidades sociais ou privadas, de forma individual ou em associação, se proponham a investir na abertura de uma Creche/ Jardim de infância.
Da aplicação progressiva e planeada destas medidas estima-se que em 4 anos estejam a frequentar creche (IPSS ou Rede Pública) cerca de 350 crianças, o que quase duplicará os números atuais. Estima-se ainda a necessidade de abertura de mais 6 salas, pode concluir-se do diagnóstico que suporta a implementação do novo programa municipal, cuja estimativa orçamental prevê afetar a esta funções cerca de 900 mil euros nos próximos 2 anos, incluindo a construção de uma nova creche pública, bem assim o apoio financeiro a cerca de 200 famílias para o nascimento e primeiros 3 anos de recurso ao serviço de creche.
O Programa CRESCER MAIS encontra justificação na avaliação realizada à rede instalada, onde se identifica fortes carências na resposta de Creche (crianças dos 0-3 anos), com particular significado na freguesia da Batalha, estimando-se que a taxa de cobertura não excede os 40% das necessidades, bem assim as respostas nesta valência dos setores social e privado caracteriza-se globalmente pela prática de comparticipações familiares acima da média nacional (valores cobrados em função da situação socioeconómica do agregado familiar).
Norma interpretativa do artigo 5.º, n.º 2, alínea e) do Reg. «Crescer Mais»