- Enquadramento do programa da Rede Social
- O que é?
- Adesão ao programa da Rede Social
- Objetivos da Rede Social
- Resultados esperados
- Como se organiza?
Enquadramento do programa da Rede Social
As novas políticas sociais assentam em dois vetores, o da promoção de um conceito de cidadania e o do reconhecimento da importância da igualdade de oportunidades como forma de combater a desigualdade e a exclusão social.
O Programa da Rede Social insere-se neste contexto, estimulando o planeamento e a definição de políticas sociais concelhias a partir de diagnósticos sociais capazes de efectuarem um retrato concelhio em termos de necessidades e carências, mas também de potencialidades e recursos com enfoque especial no combate à pobreza e à exclusão social.
O que é?
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro criou o Programa da Rede Social, definindo-o como:
"Fórum de articulação de esforços, com base na livre adesão das autarquias e entidade públicas e/ou privadas."
O Programa prevê que, em parceria, estas entidades concertem esforços e articulem intervenções territorializadas no sentido do desenvolvimento social local.
A construção desta rede em território concelhio permite a sinalização de casos a descoberto na área da ação social e cria condições para a sua resolução a partir dos recursos locais ou, caso tal não seja possível, para o seu encaminhamento para estruturas institucionais adequadas.
Depois de implementada em 276 concelhos, a Rede Social foi muito recentemente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho, que veio definir o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais. De acordo com esta regulamentação:
"A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados (..) e assenta no trabalho em parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social."
No âmbito do Decreto-Lei n.º 115/2006, a Rede Social assume-se também como o instrumento por excelência de operacionalização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI), enquanto fórum que congrega as diferentes parcerias e políticas sociais que visam a promoção do desenvolvimento social local.
Adesão ao programa da Rede Social
A Câmara Municipal da Batalha aderiu ao Programa da Rede Social em 2005 e constituiu no dia 15 de Abril de 2005 o seu Conselho Local de Ação Social (CLAS), formado por 27 entidades públicas e privadas representativas do tecido social e económico do Concelho, sendo atualmente composto por 31 entidades. Por sua vez, o CLAS designou o Núcleo Executivo, que é composto por cinco entidades.
Objetivos da Rede Social
O Programa Rede Social tem como principal finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.
De acordo com o Decreto-lei n.º 115/2006 de 14 de Junho, a Rede Social passou a ser definida com base nos seguintes objetivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do PNAI;
- Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI);
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
Resultados esperados
O processo de implementação e consolidação do Programa Rede Social na Batalha, deverá ocorrer até final do ano de 2006, produzindo os seguintes resultados:
- Constituição da parceria (CLAS);
- Regulamento interno;
- Pré-diagnóstico social;
- Diagnóstico social;
- Plano de desenvolvimento social (3/5 anos);
- Plano de ação (1 ano);
- Sistema de informação;
- Modelo de articulação que facilite a cooperação entre as diversas estruturas de parceria.
Como se organiza
A Rede Social, enquanto rede de apoio integrado, materializa-se de duas formas:
- Conselho Local de Ação Social (CLAS): estrutura composta por um grupo alargado de representantes de entidades públicas e privadas, que têm como objetivo promover o desenvolvimento social local, prevenindo mecanismos de articulação que garantam a complementaridade das respetivas intervenções e a concretização do princípio da subsidiariedade.
- Núcleo Executivo: estrutura composta por um número mais restrito de entidades, sendo mais operativo e o principal responsável pela execução e desenvolvimento das ações.
Rede Social da Batalha
Câmara Municipal da Batalha
Rua Infante D. Fernando
2440-118 Batalha
Tel.: 244769110 - Custo da chamada para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.
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