- O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha?
- Como funciona?
- Em que situações é que intervém?
- Quais as medidas de Promoção e Protecção?
- Constituíção da CPCJ
- Como participar uma situação?
- Contactos
O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha?
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Funciona desde Maio de 2003 e intervém no Concelho da Batalha.
Enquadra-se na Lei 147/99 de 1 de Setembro.
Como funciona?
A CPCJ da Batalha funciona na modalidade de Restrita e de Alargada. A CPCJ Restrita, reúne quinzenalmente, às segundas-feiras, nas instalações da Junta de Freguesia da Batalha.
Em que situações é que intervém?
Quando uma criança/jovem se encontra numa das seguintes situações:
- está abandonada ou vive entregue a si própria;
- sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- está sujeita, de forma directa ou indirecta a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação e desenvolvimento.
Quais as medidas de Promoção e Protecção?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
A CPCJ é constituída por representantes:
- do Município
- da Segurança Social
- dos Serviços Locais do Ministério da Educação
- das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- da Saúde
- das Forças de Segurança – GNR
- da Assembleia Municipal
- da Associação de Pais
- dos Serviços da Juventude
- de Associações/Organizações Privadas nas áreas de actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças ou jovens
- Elementos cooptados de diferentes áreas
Como participar uma situação?
- A comunicação pode ser efectuada pessoalmente, por escrito, por telefone ou fax.
- Por entidades escolares, policiais, estabelecimentos de saúde, etc.
- Pela própria criança;
- Por vizinhos e familiares.
A Lei prevê a obrigatoriedade da comunicação para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica e a liberdade da criança/jovem. A confidencialidade da comunicação é garantida sempre que solicitado.
Contactos
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
Junta de Freguesia da Batalha
Rua Infante D. Fernando, Apartado 16
2440-118 Batalha
Tel.: 244 766 818 - Custo da chamada para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.
Fax.: 244 767 875
Tlm.: 961 385 572
E-mail: cpcj.batalha@cnpdpcj.pt