Carta Educativa"A carta educativa tem por objecto a identificação, a nível municipal, dos edifícios e equipamentos educativos, a respectiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extra-escolar".
Fonte: http://www.min-edu.pt/np3/230.html

De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regula o processo de elaboração e aprovação da Carta Educativa, os objectivos centrais deste instrumento visam:

  1. Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva que ao mesmo nível se manifestar;
  2. A carta educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas;
  3. A carta educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos;
  4. A carta educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.

A quem compete a elaboração da Carta Educativa

A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação.
A Carta Educativa integra o Plano Director Municipal e está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos quanto ao reordenamento da rede educativa, bem como a eficácia dos programas e projectos supra municipais ou de interesse supra municipal. (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).

A competência do Conselho Municipal de Educação (C.M.E.) no âmbito da Carta Educativa

Compete ao C.M.E. deliberar no acompanhamento do processo de elaboração e actualização da Carta Educativa o qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos Municipais e os serviços do Ministério da Educação que, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa, deve garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal. (alínea b) do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).

Quando deve ser revista a Carta Educativa

Sendo a Carta Educativa um instrumento de planeamento crucial para desenvolvimento das políticas locais e de apoio à decisão em matéria de política educativa, a sua revisão é obrigatória sempre que a rede concelhia não esteja adequada aos princípios, objectivos técnicos e parâmetros definidos para o reordenamento da rede educativa. Cabe ao Ministério da Educação em colaboração com a Câmara Municipal a obrigatoriedade de avaliar a necessidade de revisão da respectiva carta educativa de cinco em cinco anos (Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).

Carta Educativa do Município da Batalha

O processo de elaboração da Carta Educativa foi iniciado em 2003 para a área de influência da Associação de Municípios da Alta Estremadura (AMAE) e teve como objectivo a caracterização da situação de ensino e formação no sentido de melhor fundamentar as necessidades de investimento a este nível. Foi neste âmbito que a AMAE contratualizou com a empresa PROGITAP a execução da Carta Educativa.
Em Dezembro de 2006, o Conselho Municipal de Educação aprovou, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta da Carta Educativa. Acta do Conselho Municipal de Educação
Em Janeiro de 2007, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, a Carta Educativa do Município da Batalha.
A 29 de Maio de 2007, o Ministério da Educação entregou oficialmente a Carta Educativa homologada ao Município da Batalha. Documento de Homolgação

Para visualizar a localização dos estabelecimentos escolares e obter informação sobre o número de alunos, contactos da escolas, etc. consulte o Portal Geográfico (Portal Geográfico > Carta Educativa)

Documentação de interesse

Ficheiro ZIP Carta Educativa (6,08 MB)

Plano Estratégico Educativo Municipal 2016-2020

Plano de Transportes Escolares Ano Letivo 2015/2016

Plano de Transportes Escolares Ano Letivo 2016/2017

Plano de Transportes Escolares Ano Letivo 2019/2020

Plano de Transportes Escolares Ano Letivo 2020/2021

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