Estratégia Local de Habitação

 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, nas suas redações atuais, do normativo comunitário aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, do Aviso 01/CO2i01/2021, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à contratualização dos financiamentos do Programa 1.º Direito, no âmbito do investimento RE-CO2-i01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” do Plano de Recuperação e Resiliência foi concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. apoio financeiro não reembolsável destinado à aquisição de prestação de serviços de acompanhamento técnico para a elaboração da Estratégia Local de Habitação.

A Estratégia Local de Habitação do Concelho da Batalha foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal da Batalha nos termos do estatuído na alínea h) do n.º2 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea a), n.º1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação aos 30 de junho de 2022.

 

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