O que é o PMDFCI?
O PMDFCI é um plano de natureza setorial de caráter obrigatório, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. Trata-se de um instrumento operacional que abrange todo o município e inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Conforme artigo 8.º da referida legislação o PMDFCI é sujeito a revisão sempre que se justifiquem alterações aos objetivos e metas preconizados, ou alterações em elementos estruturantes do mesmo.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Batalha teve parecer positivo do ICNF em 18 de janeiro de 2022 e foi aprovado pela Assembleia Municipal da Batalha a 27 de abril de 2022.
Estrutura
Em relação à estrutura e conteúdos, estes seguem o regulamento do PMDFCI homologado pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Despacho n.º 443-A/2018, de 09 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 02 de fevereiro, bem como as diretivas e normas do Guia Metodológico para a Elaboração dos PMDFCI da ex-Autoridade Florestal Nacional (AFN), atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Documentação
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Batalha 2021-2030 encontra-se atualmente em discussão pública por um período de 15 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, apresentando-se os documentos de consulta pública, bem como o requerimento para participação pública.
O PMDFCI da Batalha encontra-se dividido em duas partes fundamentais, designadamente: