A atividade da Proteção Civil deve ser coordenada, eficiente e oportuna, sendo para o efeito elaborados Planos de Emergência (n.º 2 do artigo 50º da Lei 27/2006, de 3 de Julho).

O Plano Municipal de Emergência é um plano que visa responder à generalidade das situações de emergência e constitui um documento flexível, de permanente atualização, que serve de orientação para os Serviços Municipais de Proteção Civil. Este plano é ativado em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade e tem como principais objetivos a minimização de prejuízos e perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade. A ativação do plano é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo as operações de Proteção Civil desencadeadas pela Comissão Municipal de Proteção Civil.


O Plano Municipal de Emergência do Concelho da Batalha (533 KB) está em vigor desde Maio de 1998 e já teve 2 atualizações, janeiro de 2006 e abril de 2010, tendo merecido o parecer favorável da Comissão Nacional de proteção Civil a 20/10/2010.

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