O que é a Proteção Civil?
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Proteção Civil, na sua atual redação define a Proteção Civil como uma atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram (Artigo 1º). Esta lei vem, desta forma, demonstrar a responsabilidade indeclinável do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais na segurança coletiva das populações.
Objetivos Fundamentais
De acordo com o n.º 1 do artigo 4º do referido diploma, os objetivos fundamentais da Proteção Civil, são:
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe;
Domínios de Atuação
A atividade da Proteção Civil exerce-se nos seguintes domínios de atuação (n.º 2 do artigo 4º):
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- Informação e formação das populações;
- Planeamento de soluções de emergência;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
Organização
A Proteção Civil está organizada a um nível nacional, regional, sub-regional e municipal, da seguinte forma:
⦁ Nível Nacional: Comando Nacional de Operações de Socorro
⦁ Nível Regional: Comando Regional de Operações de Socorro
⦁ Nível Sub-regional: Comando Sub-regional de Operações de Socorro
⦁ Nível Municipal: Serviços Municipais da Proteção Civil, cujo responsável máximo é o Presidente da Câmara Municipal.