Âmbito legal
O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho e entrou em vigor a 17 de outubro de 2013. O sistema de informação do RJAAR (Sistema Integrado de Informação para a Conservação da Natureza e Florestas) regulamentado pela Portaria n.º 204/2014, de 8 de outubro, prevê a via eletrónica como a plataforma que assegura a receção, tramitação e gestão desmaterializadas da comunicação prévia e do procedimento administrativo de autorização, acedendo através do link http://si.icnf.pt.
O referido decreto-lei aplica-se às ações de arborização e rearborização, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção. Excetuam-se do referido anteriormente, as ações de arborização e rearborização: para fins exclusivamente agrícolas; enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e em infraestruturas rodoviárias; que por si só ou por contínuo com as plantações já existentes, não configurem povoamento florestal.
Assim, estão sujeitas a autorização do ICNF, I. P., as ações de arborização e rearborização que se realizem:
- Em áreas inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou Rede Natura 2000;
- Em áreas submetidas ao Regime Florestal;
- Em áreas geridas pelo ICNF, I. P., ou em associação com o ICNF, I. P.;
- Em áreas territoriais de mais do que um município;
- Com recurso a espécies do género Eucalyptus spp
As ações de arborização e rearborização não abrangidas pelos pontos anteriormente referidos estão sujeitas a autorização do Município da Batalha, sendo sempre submetidas através da Plataforma do RJAAR.
O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho (hiperligação https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/07/13800/0421504220.pdf) e entrou em vigor a 17 de outubro de 2013. O sistema de informação do RJAAR (Sistema Integrado de Informação Para a Conservação da Natureza e Florestas) (RJAAR- SIICNF) regulamentado pela Portaria n.º 204/2014, de 8 de outubro, prevê a via eletrónica como a plataforma que assegura a receção, tramitação e gestão desmaterializadas da comunicação prévia e do procedimento administrativo de autorização, acedendo através do link http://si.icnf.pt.
O referido decreto-lei aplica-se às ações de arborização e rearborização, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro. Excetuam-se do referido anteriormente, as ações de arborização e rearborização: para fins exclusivamente agrícolas; enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e em infraestruturas rodoviárias; que por si só ou por contínuo com as plantações já existentes, não configurem povoamento florestal.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho estão sujeitas a autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P., todas as ações de arborização e de rearborização com recurso a qualquer espécie florestal.
Para mais informações contactar o ICNF através do serviço de atendimento ao público localizado na Marinha Grande (aceder página do ICNF para obter as informações da morada e contactos telefónicos http://www.icnf.pt/portal/icnf/contact/atend#Marinha_Grande