EM ATUALIZAÇÃO

A 2 Maio entra em vigor o Licenciamento Zero, Decreto-Lei n.º 48/2011, o qual tem uma aplicação faseada, conforme a Portaria 131/2011. As actividades que não estejam abrangidas aplicam-se as regras anteriores.

 

A partir de 2 de Maio:

  • 1 - Isenções
    1. É eliminado o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;
    2. É eliminado o licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões;
    3. É proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respectivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo;
    4. Eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinadas situações como: afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público)

 

  • 2 - Regime simplificado
    1. É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo-se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

 

2 Maio  de 2012:

Inicia-se em pleno o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efectuada num balcão único electrónico;
A tramitação passa a ser efectuada de forma desmaterializada através do Balcão do Empreendedor", criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt, ou na Câmara Municipal no atendimento presencial (idêntico ao licenciamento Industrial)

 

O Regime Experimental dos Est. Restauração e Bebidas, nesta fase pressupõe a adesão ao Balcão do empreendedor.

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