Período Crítico 01/07 a 15/10

Sábado, 18 De Julho De 2009

Período Crítico 01/07 a 15/10A partir de 01 de Julho e até 15 de Outubro foi determinado o período crítico no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Deste modo e durante este período ficam proibidas as seguintes actividades:
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens e eliminação de restolho;
- A realização de queimas/fogueiras, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados;
- A realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e ou confecção de alimentos, excepto quando realizadas em espaços não inseridos em zonas críticas, a confecção de alimentos desde que realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes em espaços rurais;
- A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
- A utilização de maquinaria em espaços florestais obedece a determinados critérios;
- A circulação de pessoas e veículos no interior dos baldios/perímetros florestais está condicionada.

Para mais informações, consulte abaixo:

Portaria n.° 678/2009 de 23/06 - Período Crítico

Aviso - Medidas Preventivas
Top