Município delega competências nas Juntas de Freguesias

Quarta, 02 De Abril De 2014

O Município da Batalha celebrou esta semana acordos de execução para a transferência de competências com as Juntas de Freguesia concelhias, tendo em vista o cumprimento da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.


Registe-se que ao abrigo do referido diploma, é conferida a possibilidade dos Municípios delegarem nas Juntas de Freguesia atribuições em domínios relacionados com os interesses próprios das populações, em especial no que concerne a serviços e a atividades de proximidade e de apoio direto às comunidade locais.


Atendendo a este princípio, e porque se verifica que o uso das referidas competências não determina o aumento da despesa pública, promovendo inclusive a eficiência da gestão e da eficácia dos recursos públicos, o Município da Batalha entende positiva a concretização desta articulação.


Na prática, passam a estar abrangidas pela ação das Juntas de Freguesia trabalhos relacionados com a limpeza das vias e dos espaços públicos, sarjetas e sumidouros, pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º CEB, fornecimento de bens de consumo corrente para o funcionamento dos estabelecimentos escolares dos níveis atrás referidos, execução de muros de vedação e de suporte de terras confinantes com estradas e caminhos municipais.


No entender de Paulo Batista Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, os acordos de celebração outorgados “vão permitir às Juntas de Freguesia a realização de intervenções de proximidade junto das comunidades, concretizando-se por esta via, o princípio da subsidiaridade  e da solidariedade entre administrações”.


Registe-se que as atribuições consignadas nos acordos de execução implicam a transferência de recursos financeiros

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