Devolução de cauções aos consumidores de água

Terça, 17 De Junho De 2008

Devolução de cauções aos consumidores de águaA empresa "Águas do Lena", concessionária do sistema de abastecimento de água no Concelho da Batalha, dando seguimento ao estipulado através do Decreto-Lei n.100/2007, de 02 de Abril, encontra-se a proceder ao reembolso das cauções prestadas aquando da celebração dos contratos de fornecimento de água, tendo a Autarquia da Batalha remetido os valores das cauções recebidas desde o início da exploração do sistema de abastecimento de água até ao momento em que o concessionou.
Assim, os titulares ou herdeiros dos contratos, devem dirigir-se às Águas do Lena, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do direito à devolução da caução, contendo a indicação dos seguintes elementos, nome e bilhete de identidade ou outro documento de identificação, qualidade em que se apresenta - titular do contrato ou herdeiro, declaração em como é legítimo titular do direito à devolução da caução e respectiva assinatura.
A restituição dos valores será efectuada no próprio posto de atendimento das Águas do Lena ou por transferência bancária, mediante a indicação pelo titular do contrato do NIB.
As listagens com os nomes dos clientes cujas verbas serão ressarcidas, encontram-se disponíveis na página da Internet do Município, na Câmara Municipal da Batalha, Juntas de Freguesia e Colectividades.

Executivo adopta Tarifa de disponibilidade

Em Reunião do Executivo, foi deliberado ainda, por unanimidade, aplicar a tarifa de disponibilidade, face à extinção da tarifa de aluguer de contadores de água, não sofrendo a verba em causa qualquer alteração.
Esta medida, cumprindo o estipulado pela Lei das Finanças Locais, insere-se na exigência introduzida pela Lei nr. 12 de 2008, que veio alterar a Lei n.23 de 1996, relativa aos serviços públicos essenciais e que determina que os preços a pagar pelo consumidor não sejam inferiores aos custos suportados com a prestação desses bens ou serviços.
No caso em apreço, a aplicação da tarifa de disponibilidade visa a construção, conservação e manutenção das redes do serviço de abastecimento de água do concelho.
Para António Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, a supressão da tarifa de aluguer dos contadores de água e a não aplicação do valor agora decidido, não tornaria possível assegurar os serviços de abastecimento de água com a qualidade adequada aos
consumidores, designadamente no que toca à renovação e à modernização atempada das infra-estruturas existentes.

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