Devolução de cauções aos consumidores de água
Terça, 17 De Junho De 2008
A empresa "Águas do Lena", concessionária do sistema de abastecimento de água no Concelho da Batalha, dando seguimento ao estipulado através do Decreto-Lei n.100/2007, de 02 de Abril, encontra-se a proceder ao reembolso das cauções prestadas aquando da celebração dos contratos de fornecimento de água, tendo a Autarquia da Batalha remetido os valores das cauções recebidas desde o início da exploração do sistema de abastecimento de água até ao momento em que o concessionou.
Assim, os titulares ou herdeiros dos contratos, devem dirigir-se às Águas do Lena, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do direito à devolução da caução, contendo a indicação dos seguintes elementos, nome e bilhete de identidade ou outro documento de identificação, qualidade em que se apresenta - titular do contrato ou herdeiro, declaração em como é legítimo titular do direito à devolução da caução e respectiva assinatura.
A restituição dos valores será efectuada no próprio posto de atendimento das Águas do Lena ou por transferência bancária, mediante a indicação pelo titular do contrato do NIB.
As listagens com os nomes dos clientes cujas verbas serão ressarcidas, encontram-se disponíveis na página da Internet do Município, na Câmara Municipal da Batalha, Juntas de Freguesia e Colectividades.
Executivo adopta Tarifa de disponibilidade
Em Reunião do Executivo, foi deliberado ainda, por unanimidade, aplicar a tarifa de disponibilidade, face à extinção da tarifa de aluguer de contadores de água, não sofrendo a verba em causa qualquer alteração.
Esta medida, cumprindo o estipulado pela Lei das Finanças Locais, insere-se na exigência introduzida pela Lei nr. 12 de 2008, que veio alterar a Lei n.23 de 1996, relativa aos serviços públicos essenciais e que determina que os preços a pagar pelo consumidor não sejam inferiores aos custos suportados com a prestação desses bens ou serviços.
No caso em apreço, a aplicação da tarifa de disponibilidade visa a construção, conservação e manutenção das redes do serviço de abastecimento de água do concelho.
Para António Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, a supressão da tarifa de aluguer dos contadores de água e a não aplicação do valor agora decidido, não tornaria possível assegurar os serviços de abastecimento de água com a qualidade adequada aos
consumidores, designadamente no que toca à renovação e à modernização atempada das infra-estruturas existentes.
Assim, os titulares ou herdeiros dos contratos, devem dirigir-se às Águas do Lena, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do direito à devolução da caução, contendo a indicação dos seguintes elementos, nome e bilhete de identidade ou outro documento de identificação, qualidade em que se apresenta - titular do contrato ou herdeiro, declaração em como é legítimo titular do direito à devolução da caução e respectiva assinatura.
A restituição dos valores será efectuada no próprio posto de atendimento das Águas do Lena ou por transferência bancária, mediante a indicação pelo titular do contrato do NIB.
As listagens com os nomes dos clientes cujas verbas serão ressarcidas, encontram-se disponíveis na página da Internet do Município, na Câmara Municipal da Batalha, Juntas de Freguesia e Colectividades.
Executivo adopta Tarifa de disponibilidade
Em Reunião do Executivo, foi deliberado ainda, por unanimidade, aplicar a tarifa de disponibilidade, face à extinção da tarifa de aluguer de contadores de água, não sofrendo a verba em causa qualquer alteração.
Esta medida, cumprindo o estipulado pela Lei das Finanças Locais, insere-se na exigência introduzida pela Lei nr. 12 de 2008, que veio alterar a Lei n.23 de 1996, relativa aos serviços públicos essenciais e que determina que os preços a pagar pelo consumidor não sejam inferiores aos custos suportados com a prestação desses bens ou serviços.
No caso em apreço, a aplicação da tarifa de disponibilidade visa a construção, conservação e manutenção das redes do serviço de abastecimento de água do concelho.
Para António Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, a supressão da tarifa de aluguer dos contadores de água e a não aplicação do valor agora decidido, não tornaria possível assegurar os serviços de abastecimento de água com a qualidade adequada aos
consumidores, designadamente no que toca à renovação e à modernização atempada das infra-estruturas existentes.