Câmara da Batalha paga a 9 dias

Terça, 07 De Janeiro De 2014

O Executivo Municipal analisou no dia de ontem, 6 de janeiro, os principais indicadores de desempenho financeiro e de atividade da Autarquia da Batalha. Os resultados demonstram a aplicação de todas as regras e princípios inerentes ao regime jurídico da Administração Local atualmente em vigor, consignados nos limites legais de afetação do endividamento municipal, das normas de equilíbrio orçamental, da determinação dos fundos disponíveis, do cálculo do prazo médio de pagamentos e das normas impostas pela Lei do Orçamento do Estado para 2013  quanto à redução do número de trabalhadores.


Os resultados ontem analisados sobre a atividade da Autarquia da Batalha no ano de 2013 são globalmente bastante favoráveis e os indicadores financeiros evidenciam uma evolução positiva face aos anos anteriores.


A 31 de dezembro de 2013, o Município da Batalha registou melhorias consideráveis ao nível do endividamento líquido (apenas 506.062,82 €) tendo transitado o ano com cerca de 1,5 milhões de euros em disponibilidades de tesouraria. No final do exercício de 2013, a dívida a curto prazo a fornecedores, apontava para o valor mais baixo dos últimos anos, cifrando-se em 164.732,93 €, não existindo qualquer dívida cujo prazo de pagamentos exceda os 90 dias.


Neste capítulo, o prazo médio de pagamento da Câmara da Batalha a 31 de dezembro do ano findo foi de 9 dias, valor calculado nos termos previstos no Despacho nº 9870/2009, publicitado em D.R. nº 71, IIª Série, pelo Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública. 

 
Da síntese da execução orçamental e dos indicadores de desempenho da atividade municipal do último ano, conclui-se que o Município da Batalha cumpriu todas as regras impostas pela legislação em vigor e apresenta uma situação financeira globalmente equilibrada.


Para Paulo Batista Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha “esta informação anual concretiza, entre outros, dois objetivos que consideramos essenciais à gestão pública: rigor e transparência”. Explicita o Autarca que “rigor, porquanto preconizamos a racionalização e o controlo das despesas como fatores essenciais para a qualidade gestão pública e transparência, porque para o Executivo Municipal, é um dos corolários da ação autárquica, em que a promoção da transparência nas contas da câmara é um bom aliado da aproximação e controlo pelos munícipes das decisões municipais”.

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