Batalha defende redução de IMI em situação de falecimento de um dos cônjuges

Quarta, 08 De Outubro De 2008

Batalha defende redução de IMI em situação de falecimento de um dos cônjugesO Município da Batalha pretende que os valores do IMI aplicados a situações de falecimento de um dos cônjuges sejam reduzidos, devendo esses casos estarem devidamente previstos em Regulamentos Municipais, através da alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Na base desta sugestão - que leva em linha de conta a análise social dos requerentes - já efectuada através de ofício ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entende António Lucas, Presidente do Município da Batalha e mentor desta proposta que «a partir do falecimento de um dos cônjuges, e quando é apresentada a relação de bens, o património é avaliado ao abrigo do novo CIMI. Sucede que, na grande generalidade dos casos, a habitação e os anexos, que pagavam antes da avaliação 40, 50 até 100 Euros, vêm os valores tremendamente alterados, obrigando a pagamentos na ordem dos 400, 500 ou, nalguns casos, até verbas mais elevadas.
Para António Lucas esta situação afigura-se bastante grave no plano social, até porque, quer no Concelho da Batalha quer na maioria do território nacional, estes contribuintes «viveram na sua grande maioria da pequena agricultura, auferindo agora reformas na ordem dos 200 Euros». Com valores desta natureza para pagar, muitos deixam de ter capacidade económica para adquirir medicamentos, com óbvias consequências ao nível da saúde e da qualidade de vida.
Diz ainda o Edil que presentemente, os Municípios não têm capacidade legal para por sua iniciativa resolverem este sério problema, razão pela qual António Lucas apela à sensibilidade social do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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