Batalha aprova IMI familiar e fixa a taxa no mínimo legal

Segunda, 28 De Setembro De 2015

 

Batalha aprova IMI familiar e fixa a taxa no mínimo legal
A Assembleia Municipal da Batalha, na sua sessão da passada sexta-feira, 25 de setembro, aprovou a proposta da Câmara Municipal de redução da taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal. A medida, prevê a redução de, respetivamente, 5% para famílias com 1 dependente a cargo, 7,5% para famílias com 2 dependentes a cargo e 10% para as famílias com 3 ou mais dependentes a cargo.
Na mesma ocasião, foi igualmente deliberado manter a taxa do IMI no mínimo legal de 0,3%, conforme o decidido já em 2014. Note-se que a taxa efetiva nos casos de famílias com filhos, na Batalha, atinge assim um mínimo histórico de 0,27%, após a redução aprovada para as famílias com filhos.
As associações concelhias continuarão a beneficiar da redução de taxa em 50% para os imóveis não isentos, bem como as operações de reabilitação urbana beneficiarão do regime de isenção de IMI, por um prazo de 5 anos (prorrogável por igual período), localizados na área delimitada da ARU da Batalha, nos termos previstos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 
Recorde-se que na área de reabilitação urbana (ARU) da Batalha, para além de outros benefícios fiscais em sede de redução de taxa do IVA e de IRS, consagra ainda a isenção de IMT, as aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria ou permanente, dentro dos limites legais, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
As empresas também beneficiam de um regime favorável ao nível da tributação em sede de IRC, tendo o Município da Batalha fixado uma taxa reduzida de 0,95% para microempresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€, e 1,2% para os restantes sujeitos passados, numa opção de “desagravamento fiscal” sobre as empresas (a Lei das Finanças Locais permite fixar um máximo de 1,5%).
Para o edil da Batalha, Paulo Batista Santos, “neste mandato estamos a cumprir um importante objetivo de contribuir para a competitividade fiscal das empresas e para o desagravamento fiscal das famílias, que iremos prosseguir, porque desejamos que a Batalha seja um território atrativo e solidário para as pessoas e “amigo” das empresas”.
“Esta opção de redução dos impostos municipais só é possível em resultado da gestão criteriosa que fazemos dos recursos municipais, de controlo da despesas e redução do endividamento municipal”, acrescenta o autarca.

A Assembleia Municipal da Batalha, na sua sessão da passada sexta-feira, 25 de setembro, aprovou a proposta da Câmara Municipal de redução da taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal. A medida, prevê a redução de, respetivamente, 5% para famílias com 1 dependente a cargo, 7,5% para famílias com 2 dependentes a cargo e 10% para as famílias com 3 ou mais dependentes a cargo.

Na mesma ocasião, foi igualmente deliberado manter a taxa do IMI no mínimo legal de 0,3%, conforme o decidido já em 2014. Note-se que a taxa efetiva nos casos de famílias com filhos, na Batalha, atinge assim um mínimo histórico de 0,27%, após a redução aprovada para as famílias com filhos.

As associações concelhias continuarão a beneficiar da redução de taxa em 50% para os imóveis não isentos, bem como as operações de reabilitação urbana beneficiarão do regime de isenção de IMI, por um prazo de 5 anos (prorrogável por igual período), localizados na área delimitada da ARU da Batalha, nos termos previstos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 

Recorde-se que na área de reabilitação urbana (ARU) da Batalha, para além de outros benefícios fiscais em sede de redução de taxa do IVA e de IRS, consagra ainda a isenção de IMT, as aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria ou permanente, dentro dos limites legais, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

As empresas também beneficiam de um regime favorável ao nível da tributação em sede de IRC, tendo o Município da Batalha fixado uma taxa reduzida de 0,95% para microempresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000€, e 1,2% para os restantes sujeitos passados, numa opção de “desagravamento fiscal” sobre as empresas (a Lei das Finanças Locais permite fixar um máximo de 1,5%).

Para o edil da Batalha, Paulo Batista Santos, “neste mandato estamos a cumprir um importante objetivo de contribuir para a competitividade fiscal das empresas e para o desagravamento fiscal das famílias, que iremos prosseguir, porque desejamos que a Batalha seja um território atrativo e solidário para as pessoas e “amigo” das empresas”.

“Esta opção de redução dos impostos municipais só é possível em resultado da gestão criteriosa que fazemos dos recursos municipais, de controlo da despesas e redução do endividamento municipal”, acrescenta o autarca.

 

 

 

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