Batalha aprova benefícios fiscais ao investimento e reduz IMI para limite mínimo

Segunda, 08 De Setembro De 2014

 

Batalha aprova benefícios fiscais ao investimento e reduz IMI para limite mínimo
A Câmara Municipal da Batalha aprovou revisão orçamental que concretiza incentivos fiscais em vigor na designada Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Batalha, no valor estimado em trinta mil euros ainda para 2014, com o objetivo de qualificar os espaços da Vila da Batalha e zonas envolventes, promovendo áreas de expansão ambientalmente sustentáveis, inovadoras e compatíveis com o crescimento demográfico e económico, bem como estimular o investimento imobiliária na Batalha.
Através desta medida, e nas situações relativas à reabilitação de imóveis degradados ou na realização de investimentos efetuados na zona definida como ARU, estão consignados diversos benefícios fiscais, salientando-se a redução de impostos e a isenção de taxas a projetos de iniciativa privada designadamente: IRS – dedução à coleta de 30% dos encargos já suportados pelo proprietário, relacionados com a reabilitação, até ao limite de 500€; Mais-valias – tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU; Rendimentos prediais – tributação à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação; e ainda redução de IVA de 23% para 6% nas empreitadas.
Com o objetivo tornar o Concelho da Batalha mais competitivo sob ponto de vista fiscal, o Executivo analisou uma proposta de «PACOTE de REDUÇÃO FISCAL» que concretiza a descida para o mínimo legal de 0,3% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar em 2015 (atualmente esta taxa foi fixada em 0,35%) e a redução em 50% do IMI aplicável aos prédios urbanos de relevante interesse público para a prossecução da atividade cultural, de propriedade das associações recreativas e culturais de todo o concelho.
Estas medidas de redução fiscal do IMI significam a devolução de valor aos contribuintes e uma despesa fiscal para a Câmara na ordem dos 300 mil euros, valor que corresponde globalmente ao acréscimo de receita de IMI verificado em 2013 em resultado do processo de reavaliação do património.
Também ao nível dos impostos municipais (IMI e IMT), prevê-se no quadro da ARU da Batalha a possibilidade de benefícios fiscais, respetivamente: IMI – isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos; e IMT – isenção na 1ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Em contrapartida, a Câmara da Batalha aprovou medidas que agravam o IMI sobre os prédios em ruínas (taxa majorada em 30%, ou seja de 0,39%, para prédios urbanos considerados degradados e em estado de ruína, que não cumpram a sua função ou que façam perigar a segurança de pessoas e de bens), e a aplicação do dobro da taxa do IMI, ou seja de 0,60%, para os imóveis que se consideram devolutos.
Para o presidente da Câmara, Paulo Batista Santos, estas medidas “representam um passo decisivo para a competitividade do Município da Batalha e um forte estímulo ao investimento”. De igual forma, aponta o Autarca, “com a forte redução de impostos sobre o património, pretendemos aliviar a carga fiscal sobre as famílias, cumprindo, em simultâneo, um compromisso de justiça fiscal com os munícipes cumpridores e que cuidam do seu património”.  

A Câmara Municipal da Batalha aprovou revisão orçamental que concretiza incentivos fiscais em vigor na designada Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Batalha, no valor estimado em trinta mil euros ainda para 2014, com o objetivo de qualificar os espaços da Vila da Batalha e zonas envolventes, promovendo áreas de expansão ambientalmente sustentáveis, inovadoras e compatíveis com o crescimento demográfico e económico, bem como estimular o investimento imobiliária na Batalha.

 

Através desta medida, e nas situações relativas à reabilitação de imóveis degradados ou na realização de investimentos efetuados na zona definida como ARU, estão consignados diversos benefícios fiscais, salientando-se a redução de impostos e a isenção de taxas a projetos de iniciativa privada designadamente: IRS – dedução à coleta de 30% dos encargos já suportados pelo proprietário, relacionados com a reabilitação, até ao limite de 500€; Mais-valias – tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU; Rendimentos prediais – tributação à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação; e ainda redução de IVA de 23% para 6% nas empreitadas.


Com o objetivo tornar o Concelho da Batalha mais competitivo sob ponto de vista fiscal, o Executivo analisou uma proposta de «PACOTE de REDUÇÃO FISCAL» que concretiza a descida para o mínimo legal de 0,3% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar em 2015 (atualmente esta taxa foi fixada em 0,35%) e a redução em 50% do IMI aplicável aos prédios urbanos de relevante interesse público para a prossecução da atividade cultural, de propriedade das associações recreativas e culturais de todo o concelho.

 

Estas medidas de redução fiscal do IMI significam a devolução de valor aos contribuintes e uma despesa fiscal para a Câmara na ordem dos 300 mil euros, valor que corresponde globalmente ao acréscimo de receita de IMI verificado em 2013 em resultado do processo de reavaliação do património.

Também ao nível dos impostos municipais (IMI e IMT), prevê-se no quadro da ARU da Batalha a possibilidade de benefícios fiscais, respetivamente: IMI – isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos; e IMT – isenção na 1ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

 

Em contrapartida, a Câmara da Batalha aprovou medidas que agravam o IMI sobre os prédios em ruínas (taxa majorada em 30%, ou seja de 0,39%, para prédios urbanos considerados degradados e em estado de ruína, que não cumpram a sua função ou que façam perigar a segurança de pessoas e de bens), e a aplicação do dobro da taxa do IMI, ou seja de 0,60%, para os imóveis que se consideram devolutos.

 

Para o presidente da Câmara, Paulo Batista Santos, estas medidas “representam um passo decisivo para a competitividade do Município da Batalha e um forte estímulo ao investimento”. De igual forma, aponta o Autarca, “com a forte redução de impostos sobre o património, pretendemos aliviar a carga fiscal sobre as famílias, cumprindo, em simultâneo, um compromisso de justiça fiscal com os munícipes cumpridores e que cuidam do seu património”.  

 

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