Rede Social da Batalha na plataforma supraconcelhia do Pinhal Litoral

Quarta, 17 De Janeiro De 2007

Rede Social da Batalha na plataforma supraconcelhia do Pinhal Litoral Os presidentes dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) das Redes Sociais da Batalha, de Porto de Mós, da Marinha Grande, de Leiria e de Pombal constituíram, formalmente, a Plataforma Territorial Supraconcelhia do Pinhal Litoral, coordenada pelo Director do Centro Distrital de Segurança Social, Dr. Fernando Gonçalves.
As Plataformas Supraconcelhias visam consolidar as Redes Sociais no território nacional e têm como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e acções de âmbito nacional.
As plataformas são constituídas por representantes dos centros distritais de segurança social, representantes dos governadores civis, dirigentes das entidades e serviços relevantes da administração pública, presidentes dos CLAS, representantes das IPSS’s, representantes das ONGs e representantes das associações empresariais e sindicais. De entre as suas competências, destacam-se as seguintes:
 Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
 Garantir a articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio que actuam no plano nacional;
 Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão do género.

As Plataformas Supraconcelhias são coordenadas pelos Directores dos Centros Distritais de Segurança Social, competindo-lhes convocar e presidir a 4 reuniões anuais e assegurar o apoio logístico e administrativo destas reuniões.



No caso da Plataforma do Pinhal Litoral estão já previstas:
 1ª reunião: 1ª quinzena de Fevereiro;
 2ª reunião: 2º quinzena de Abril;
 3ª reunião: 2ª quinzena de Setembro;
 4ª reunião: 1ª quinzena de Dezembro.
De acordo com o Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho que regulamenta a Rede Social e define a constituição, organização e funcionamento das Plataformas Supraconcelhias, até 31 de Dezembro de 2006 deveriam ficar constituídas as 28 plataformas territoriais a nível nacional.
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