Câmara aprova programa de apoio extraordinário às associações, grupos artísticos e coletividades

Segunda, 18 De Maio De 2020

Município da Batalha decidiu criar o Programa Municipal de Apoio extraordinário e temporário para dinamização da cultura e do associativismo (Programa RETOMAR), em resultado da pandemia da doença COVID-19, no valor inicial de 200 mil euros.

A aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a evitar a transmissão do vírus Covid-19, passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais, artísticas e desportivas, ao abrigo do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

Por outro lado, o Município considera que as associações culturais e desportivas prestam um inestimável serviço à comunidade e principalmente aos milhares de jovens a quem possibilitam o acesso à fruição cultural e à prática desportiva. No entanto, tal serviço encontra-se prejudicado pela limitações e condicionalismos da situação de emergência nacional e mais recentemente do estado de calamidade decretado pelo Governo.

Neste contexto, impõe-se a adoção de um regime de caráter excecional, que confira uma proteção especial aos agentes culturais, recreativos e desportivos envolvidos na realização dos eventos não realizados em virtude da pandemia.

“Com esta iniciativa, o Município da Batalha está seguro de corresponder a um justo anseio das coletividades desportivas, grupos e associações culturais e procura corresponder de algum modo ao reconhecimento do valorosíssimo papel que estas associações desempenham no desenvolvimento da cultura e do desporto”, refere o Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Batista Santos.

O Programa RETOMAR terá uma dotação inicial de 200 mil euros e assegurará apoios financeiros por via da antecipação dos subsídios já atribuídos ou de apoios específicos, sob a natureza de subsídio, não reembolsável, para fazer face às necessidades mais urgentes de tesouraria. As despesas correntes são elegíveis desde a data de 18 de março e as entidades ainda dispõem de 90 dias para apresentar as respetivas candidaturas.

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