Autarquia decide manter taxa mínima do IMI e aprova nova isenção de IMI para lojas com história
Terça, 25 De Setembro De 2018
As lojas com história reconhecidas pelo Município da Batalha ficarão isentas de IMI e as despesas de conservação e manutenção serão consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável, uma possibilidade prevista na lei do Orçamento do Estado para 2018 e que a autarquia decidiu aplicar a cerca de uma dezena de lojas de interesse histórico e cultural, já identificadas à Direção Regional de Cultura do Centro para integração no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
“Esta medida visa reconhecer a importância que o comércio tradicional tem vindo a desempenhar ao longo da História, tendo um papel relevante na vida da nossa comunidade e bem presente no imaginário dos residentes e muitos visitantes da Batalha”, esclarece o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Batista Santos.
De igual forma a Câmara decidiu aplicar o regime de isenção de IMI, por prazo de 3 anos (prorrogável por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente), aos prédios urbanos que tenham sido objeto de ações de reabilitação (obras iniciadas após janeiro de 2008 e concluídas até dezembro de 2020), localizados na área delimitada das ARU´s da Batalha e do Reguengo do Fetal, bem assim a taxa de IMI será reduzida até 50% no que concerne a imóveis classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, e ainda extensível o benefício aos imóveis das coletividades e associações do concelho da Batalha.
A decisão da Câmara em aplicar o incentivo designado IMI familiar e ao manter a taxa mínima legal de 0,3% aplicável aos prédios urbanos, permite que no concelho da Batalha o imposto municipal sobre imóveis regista uma taxa efetiva abaixo da média nacional, em benefício das famílias e empresas locais.
Para o Autarca da Batalha, “a opção de políticas fiscais mais favoráveis aos contribuintes, desonerando os encargos sobre o património, apenas é possível pela sólida e equilibrada situação financeira da autarquia”.
Mantém-se ainda o agravamento fiscal do IMI aplicável aos prédios devolutos e/ou em ruínas, respetivamente com a aplicação do triplo da taxa do IMI, para os prédios urbanos que se consideram devolutos, e uma taxa majorada em 30% para prédios urbanos considerados degradados e em estado de ruína, que não cumpram a sua função ou que façam perigar a segurança de pessoas e de bens. Na prática, a aplicação destas taxas pretende estimular a reabilitação dos prédios em ruínas ou em situação de abandono.
O IMI representa uma receita fiscal anual de 1,7 milhões de euros e desde 2014 que o Município devolveu aos contribuintes cerca de 300 mil euros por ano, pela redução de taxa e em benefícios fiscais, traduzindo um valor bastante representativo da opção política de impostos reduzidos como fator de coesão e estímulo à fixação de pessoas e empresas.