A Câmara Municipal da Batalha deliberou em 23 de Março de 2006 proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede (PP ZI de São Mamede) (Deliberação nº 2006/0211/D.O.P) (publicitado através de Aviso n.º 1278/2006, 2ª Série do Diário da República n.º 91, de 11 de Maio).
Esta decisão de elaboração foi tomada após a necessidade de ampliação da área de intervenção, decorrente da implantação da indústria Fassalusa e da necessidade de ajustes no cadastro da área de intervenção. Em síntese, o Município definiu para este Plano os seguintes objectivos:
- Para além de um forte dinamismo registado no Concelho relativamente à implantação de unidades industriais, esta zona da freguesia usufrui igualmente de condições excepcionais em termos de acessibilidade, decorrentes da proximidade do nó da A1/IP1;
- Parte da área de intervenção afecta a este Plano de Pormenor encontra-se definida com a categoria de espaço “espaços industriais propostos” no actual Plano Director Municipal (PDM). Face à total ocupação do único parque industrial e à crescente procura por parte das empresas de uma zona devidamente infra-estruturada, dotada de serviços e equipamentos de suporte à actividade empresarial, a Câmara Municipal tomou a iniciativa de elaborar este plano;
- Apesar da sobreposição de parte da área de intervenção do plano a “espaço florestal” e a Reserva Agrícola Nacional foram obtidos pareceres favoráveis, respectivamente, à Direcção-Geral de Florestas e à Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral.
Decisão de elaboração do Plano
Avaliação Ambiental Estratégica do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede
De acordo com n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho e artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial decidiu a Câmara Municipal, enquanto entidade responsável pela elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede, sujeitar o mesmo a Avaliação Ambiental Estratégica.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, relativo ao regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, houve uma adaptação da legislação que regulamenta os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) ao regime de avaliação ambiental estratégica, incorporando a análise sistemática dos efeitos ambientais dos planos territoriais nos respectivos procedimentos de elaboração, alteração e revisão.
Decisão da Câmara Municipal de sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica
Relatório de definição do âmbito
Aprovação do Relatório pela Câmara Municipal