Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha

 


 

O que é a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Batalha?

É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Funciona desde Maio de 2003 e intervém no Concelho da Batalha.
Enquadra-se na Lei 147/99 de 1 de Setembro.

 

Como funciona?

A CPCJ da Batalha funciona na modalidade de Restrita e de Alargada. A CPCJ Restrita, reúne quinzenalmente, às segundas-feiras, nas instalações da Junta de Freguesia da Batalha.

 

Em que situações é que intervém?

Quando uma criança/jovem se encontra numa das seguintes situações:

  • está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • está sujeita, de forma directa ou indirecta a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação e desenvolvimento.

 

Quais as medidas de Promoção e Protecção?

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.

 

A CPCJ é constituída por representantes:

  • do Município
  • da Segurança Social
  • dos Serviços Locais do Ministério da Educação
  • das Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • da Saúde
  • das Forças de Segurança – GNR
  • da Assembleia Municipal
  • da Associação de Pais
  • dos Serviços da Juventude
  • de Associações/Organizações Privadas nas áreas de actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças ou jovens
  • Elementos cooptados de diferentes áreas

 

Como participar uma situação?

  • A comunicação pode ser efectuada pessoalmente, por escrito, por telefone ou fax.
  • Por entidades escolares, policiais, estabelecimentos de saúde, etc.
  • Pela própria criança;
  • Por vizinhos e familiares.

A Lei prevê a obrigatoriedade da comunicação para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica e a liberdade da criança/jovem. A confidencialidade da comunicação é garantida sempre que solicitado.

 

Contactos

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
Junta de Freguesia da Batalha
Rua Infante D. Fernando, Apartado 16
2440-118 Batalha
Tel.: 244 766 818  - Custo da chamada para a rede fixa nacional, mediante aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.
Fax.: 244 767 875
Tlm.: 961 385 572
E-mail: cpcj.batalha@cnpdpcj.pt

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