Perguntas Frequentes
1. Onde é que é solicitada a autorização prévia de localização de um comércio?
Conforme o Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, a instalação ou modificação de estabelecimento de comércio a retalho, bem como a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais abrangidos pela presente lei, carecem de autorização prévia de localização, a emitir pela entidade competente.
A aprovação de localização é emitida pela Câmara Municipal, nos casos em que o uso comercial esteja expressamente afecto em plano municipal de ordenamento do território eficaz, ou em loteamento em vigor, para a instalação ou modificação dos estabelecimentos de comércio e a instalação dos conjuntos comerciais. Nos restantes casos a autorização de localização é emitida pelo Ministério da Economia.
2. Como é que deve ser instruído o pedido de aprovação de localização de um comércio?
Os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização prévia ou de aprovação de localização, são os que se encontram indicados no Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.