Câmara da Batalha devolve mais de um milhão de euros em reduções fiscais e mantém as taxas do IMI nos valores mínimos

Segunda, 23 De Setembro De 2019

A Câmara Municipal da Batalha apresentou o relatório da despesa fiscal relativa ao ano de 2018, documento que sintetiza as reduções e isenções fiscais em vigor no Município da Batalha, onde se concluí que «em termos globais o Município da Batalha durante o ano de 2018, atribuiu isenções totais ou parciais de impostos e outros tributos próprios, cuja despesa fiscal ascendeu a 1.034.680,62€».

No referido relatório «destaca-se a aplicabilidade da taxa mínima de IMI de 0,3% aos prédios urbanos, como o maior benefício fiscal concedido no ano de 2018, cerca de 878.893,02€, seguindo-se das isenções concedidas às Associações Desportivas do Concelho da Batalha e outras entidades, pela utilização dos equipamentos desportivos».

Na mesma ocasião, a Câmara decidiu manter a taxa do IMI para vigorar no ano de 2019, cuja liquidação será em 2020, no valor mínimo legal de 0,3% para os prédios urbanos, bem assim aprovar o designado IMI familiar, com a dedução fixa ao IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar.

Para o Presidente da Câmara, Paulo Batista Santos, «a política de redução fiscal e impostos reduzidos, para estímulo à economia local, representa uma marca do atual executivo que conhece resultados positivos no investimento das empresas e fixação das famílias no concelho da Batalha». «Naturalmente que estas medidas apenas são possíveis porque a Câmara beneficia de uma gestão equilibrada e muito criteriosa dos dinheiros públicos», acrescenta o autarca da Batalha.

 Mantém-se igualmente as isenções de IMI por prazo de 3 anos (prorrogável por mais 5 anos), aos prédios urbanos que tenham sido objeto de ações de reabilitação (obras iniciadas após janeiro de 2008 e concluídas até dezembro de 2020), localizados nas áreas delimitadas das Áreas de Reabilitação Urbana da Batalha, Reguengo do Fétal e Golpilheira, nos termos previstos no artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Foi igualmente aprovada a isenção de IMI para os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo Município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, e que beneficia cerca de uma dezena de estabelecimentos antigos e de referência histórica.

Também em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Município da Batalha decidiu agravar o valor do imposto aos prédios urbanos degradados (majoração de 30%) e prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (majoração em 50% da taxa de IMI), como estímulo à reabilitação urbana e limpeza dos terrenos florestais ao abandono.

As associações locais de interesse público e que se dediquem à atividade cultural, recreativa ou desportiva, e ainda as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, beneficiam de uma isenção parcial de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios ou parte de prédios de interesse público, nas situações em que estas não beneficiem do estatuto de utilidade pública.

A Câmara aprovou ainda taxas reduzidas para a derrama, respetivamente a taxa reduzida de 0,95% para microempresas cujo volume de negócios é inferior a 150.000€; e a taxa reduzida de 1,2% (redução de 20% sobre a taxa máxima legal de 1,5%) sobre restantes sujeitos passivos de IRC.

«A Batalha afirma-se como um dos concelhos mais competitivos do país em termos dos impostos, taxas e tarifas em vigor, sendo igualmente aquele que regista um dos maiores valores de investimentos de fundos comunitários per capita da região Centro, bem assim expressa um forte crescimento do rendimento das famílias no período de 2015/2017, o que confirma o rumo que estamos a desenvolver», refere o edil da Batalha, Paulo Santos.

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