Taxa sobre a Derrama baixa na Batalha

Quinta, 06 De Setembro De 2007

Taxa sobre a Derrama baixa na BatalhaCom o objectivo de propiciar condições para que exista uma maior captação de empresas para o Concelho da Batalha procurando, assim, contribuir para a fixação e atracção de pessoas, o Município aprovou na última Reunião do Executivo a aplicação de um novo regime legal, aplicando, excepcionalmente, uma taxa de derrama em 1,2% do lucro tributável e de 0,95% para as microempresas.
Com esta decisão, explica António Lucas, Presidente da Câmara da Batalha, "o Município procede a uma redução significativa das taxas aplicadas sobre os lucros das empresas, na ordem dos 0.05%, traduzindo-se esta medida num efectivo desagravamento fiscal sobre as empresas sedeadas na Batalha".
Refira-se que a aplicação desta medida, a ser votada na próxima Assembleia Municipal, apresenta consequências económicas ao nível das receitas do Município, pelo que, defende o Autarca "devem ser entendidas pelos agentes económicos como um estímulo ao investimento e um apoio concreto e inequívoco à generalidade das empresas locais que atravessam, actualmente, um momento de crescentes dificuldades".
De igual forma, António Lucas sustenta que este contributo dado pelo Município da Batalha seja analisado pela Administração Central para que possa constituir mais um argumento para que o Governo termine os cortes financeiros às Autarquias do país e abrande com o agravamento fiscal ao tecido empresarial português.
No que toca às taxas referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis, a antiga contribuição autárquica, os valores a praticar mantêm-se bastante equilibrados no Concelho, face ao cuidado tido ao nível da definição dos coeficientes de zona que ditam o cálculo a aplicar nas taxas. Para prédios urbanos não avaliados o Município da Batalha aplicará uma taxa de 0,7%, enquanto que para os prédios avaliados nos termos do CIMI será aplicada a taxa de 0,4%.

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