"Ser Cidadão Activo" leva vencedor à partilha do exercício da presidência da Câmara Municipal

Sexta, 03 De Dezembro De 2004

"Ser Cidadão Activo" leva vencedor à partilha do exercício da presidência da Câmara MunicipalDado o sucesso alcançado no ano transacto com o concurso "Ser Cidadão Activo", a Autarquia da Batalha e a Escola Secundária c/3º CEB decidiram levar a cabo a segunda edição desta iniciativa aberta a todos os estabelecimentos de ensino do 3º CEB e do Ensino secundário do Concelho da Batalha.
"Ser Cidadão Activo", tem como principais objectivos desenvolver responsabilidades nos jovens alunos para uma participação mais activa na vida em comunidade, contribuindo para a educação de um conjunto de valores que constituem a matriz de acção e o fundamento de vivência em comum.
Neste concurso, que ficou conhecido pelo facto de levar o aluno vencedor à partilha do exercício da presidência da Autarquia da Batalha acompanhando o Presidente em todas as suas funções, os trabalhos a apresentar podem assumir a forma de textos escritos ou reportagens fotográficas, ficando o tema dos mesmos à consideração dos seus autores, desde que, obviamente, abordem um dos múltiplos aspectos da cidadania.
Para além do referido prémio, o Município premiará ainda os trabalhos considerados meritórios com distinções pecuniárias, obras editadas pela Edilidade, CD´s áudio e DVD´s.
Há semelhança do ano transacto, compõem o júri docentes, um representante da Autarquia da Batalha, um profissional da comunicação social e um fotógrafo.
A cerimónia de divulgação dos resultados, terá lugar na Sala de Sessões da Autarquia da Batalha no dia 3 de Junho de 2005.

Regulamento do Concurso "Ser Cidadão Activo"

Art. 1º
Entidades Promotoras
As entidades promotoras do concurso "Ser Cidadão Activo", de ora em diante apenas referido como "o Concurso", são a Câmara Municipal da Batalha e a Escola Secundária com 3º CEB da Batalha.
Art. 2º
Data de Realização
O Concurso realizar-se-á entre 2 de Dezembro de 2004 e 5 de Maio de 2005.
Art. 3º
Objectivos
São objectivos deste Concurso:
Desenvolver responsabilidades nos mais jovens para uma participação mais activa na vida em comunidade;
Educar para um conjunto de valores que constituem a matriz de acção e fundamento de vivência em comum;
Responsabilizar os mais jovens pelas consequências e efeitos das nossas acções enquanto consumidores e cidadãos em geral;
Desenvolver nos mais jovens o gosto pela investigação;
Consciencializar os mais jovens para os problemas do quotidiano social para que não se alheiem dos mesmos, lançando as sementes para a construção de uma cidadania activa.
Artº 4º
Modalidades
O Concurso recai sobre trabalhos originais relevantes para a vida em comunidade podendo ser individuais ou de grupo, nas seguintes modalidades:

Escritos- trabalho de investigação;
Fotográficos- reportagem;

Os Trabalhos deverão ser entregues obrigatoriamente em suporte de papel e, facultativamente, em formato electrónico.
Art. 5º
Concorrentes
Podem concorrer a qualquer das modalidades alunos do 3ºCEB e do ensino secundário que frequentem as Escolas com os níveis de Ensino atrás mencionados do Concelho da Batalha.
Art. 6º
Prazos
Os trabalhos, juntamente com a ficha de inscrição, devem ser entregues na Câmara Municipal da Batalha ou nas Escolas concorrentes, até ao dia 5 de Maio de 2005.
Só serão aceites a concurso os trabalhos que, enviados pelo Correio, apresentem carimbo de data não superior a 2 de Maio de 2005, cabendo às Escolas essa tarefa.
O júri reunirá durante o mês de Maio de 2005.
A divulgação pública do vencedor de cada modalidade será feita na Rádio Batalha no programa, data e horário a anunciar posteriormente.
Além da divulgação pública referida no nº anterior, a Autarquia da Batalha avisará os vencedores por carta registada até ao final do mês de Maio.
Art. 7º
Apresentação dos Trabalhos

O (s) candidato (s) deverá (ão) obrigatoriamente assinar e enviar os trabalhos utilizando um pseudónimo, remetendo os mesmos em envelope fechado e fazendo-os acompanhar da ficha de inscrição disponível nas entidades já referidas. No exterior do envelope deverá constar o pseudónimo e no interior a referida ficha.
Art. 8º
Júri
O júri do concurso será constituído por:
Um representante da Edilidade;
Um professor de qualquer estabelecimento de Ensino com 3º CEB e Ensino Secundário do Concelho da Batalha;
Um representante da Amnistia Internacional;
Um fotógrafo profissional;
Um jornalista.

Art. 9º
Prémios
Os trabalhos poderão ser realizados individualmente ou em grupo, estando divididos em dois grupos: trabalhos de alunos do 3º CEB e trabalhos de alunos do ensino secundário.
Os prémios para os vencedores do ensino secundário serão:

- A partilha do exercício da presidência da Câmara Municipal da Batalha durante um dia útil, acompanhando o Presidente da Autarquia no exercício das suas funções (durante o mês de Junho de 2005, ainda em período lectivo. Caso o trabalho seja realizado em grupo, este procederá à escolha do seu representante);

- A atribuição de um prémio pecuniário para cada modalidade de 200 Euros (1º Prémio);

- A atribuição de um prémio pecuniário para cada modalidade de 100 Euros (2º Prémio);

- A atribuição de cinco bilhetes de cinema para o Auditório Municipal da Batalha e uma obra editada pela Autarquia, autografada pelo autor (3º Prémio) para cada modalidade.

Os prémios para os vencedores do 3º CEB serão:

- A oferta de um DVD e 5 bilhetes de cinema para o Auditório Municipal da Batalha (1º Prémio);

- A oferta de um CD áudio e 5 bilhetes de cinema para o Auditório Municipal da Batalha (2º Prémio);

Serão atribuídas menções honrosas em cada modalidade para distinguir trabalhos de reconhecida qualidade.
O júri poderá optar por não declarar nem premiar qualquer trabalho se considerar que nenhum dos apresentados a concurso contém qualidade para tal.
A todos os concorrentes será entregue um comprovativo da sua participação.
Os trabalhos a concurso não serão devolvidos aos concorrentes, ficando propriedade da Autarquia.

Art. 10º
Divulgação
A divulgação do nome dos vencedores do concurso "Ser Cidadão Activo" ocorrerá no dia 03 de Junho, Sexta-feira, às 10h30 no Auditório Municipal da Batalha.

Art. 11º
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pelo Júri. Das decisões do Júri não haverá apelação.




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