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Gabinete Florestal
- Gestão de combustíveis - Limpeza de terrenos
Gestão de combustíveis - Limpeza de terrenos
A prevenção florestal é uma ação que pretende reduzir o número de incêndios rurais e a sua incidência em termos de área ardida. Prevenir os incêndios implica o desenvolvimento de diversas atividades como as ações de silvicultura preventiva, melhoria das infraestruturas de defesa, sensibilização da população para o correto uso do fogo e para a deteção precoce dos incêndios, dinamização do sistema de vigilância dissuasória fixa e móvel e melhoria dos sistemas de deteção, combate e rescaldo.
A prevenção deve ser uma atitude de todos os cidadãos perante a ameaça dos incêndios rurais e a importância da preservação do património florestal. É necessária a participação de toda a população nesta batalha contra os incêndios, nomeadamente através da consciencialização para o correto uso do fogo e para a necessidade de manter a floresta limpa de matos e silvas.
Faixas de Gestão de Combustível
Anualmente, e de acordo com o definido do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Batalha, as entidades com responsabilidade na rede viária e rede elétrica executam faixas de gestão de combustíveis junto às suas infraestruturas, com as seguintes larguras:
Pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
Pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em média tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados.
- Documentos
O que devo saber:
O que devo fazer para reclamar a limpeza de um terreno confinante com a minha edificação?
Nos termos do art. 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação e através da norma transitória do art. 79º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, é obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros de edifícios inseridos em espaços rurais, medida a partir da alvenaria exterior do edifício e de 100m de aglomerados populacionais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, de acordo com os critérios constantes no Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro. Em caso de não cumprimento, a Câmara Municipal pode notificar as entidades responsáveis pelos trabalhos, devendo ser preenchido o respetivo requerimento disponível nos Serviços Online.
Como deve ser feita a limpeza do terreno?
A limpeza do terreno ou a gestão de combustíveis deve cumprir o disposto Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).
Critérios de intervenção:
Interface Imediata (2m a partir das paredes do edifício): os combustíveis de superfície (manta morta, herbáceos, arbustivos e arbóreos) devem ser totalmente eliminados e, sempre que possível, deverá ser criada uma faixa inerte, circundando o edifício;
Interface Próxima (10m a partir da faixa anterior):
- Árvores e arbustos devem ser eliminados ou desbastados podendo permanecer exemplares isolados, com uma distância entre copas superior a 4 metros, desramação em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo.
- Na vegetação arbustiva e herbácea, sempre que a sua densidade seja superior a 60% da cobertura do solo, a vegetação não pode ter mais do que 25cm de altura.
- Deve ser garantida a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis.
Interface Alargada (50m a partir do edifício utilizado para habitação ou atividade económica ou 100m a partir do aglomerado populacional):
- Árvores devem ser desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
- Na vegetação arbustiva e herbácea, sempre que a sua densidade seja superior a 60% da cobertura do solo, a vegetação não pode ter mais do que 25cm de altura.
- Deve ser garantida a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis.
Outros critérios de intervenção:
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar no mínimo distanciadas 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
- Em toda a faixa envolvente a edifícios e outros equipamentos não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis, exceto se devidamente isoladas do exterior;
- Em toda a faixa envolvente a edifícios e outros equipamentos deverá ser evitada a instalação de sebes, podendo ser adotadas sebes descontínuas a distância superior a 5 metros dos edifícios e que não estejam em alinhamento com os bens a proteger;
Para mais informação, consulte o Edital n.º 11/2026/GAP (Faixas de Gestão de Combustíveis).
O que acontece quando o proprietário não procede à limpeza?
Após a notificação da Câmara Municipal e decorrido o prazo para o proprietário proceder à gestão de combustíveis, é instruído um processo de contraordenação ao infrator, sendo que as coimas podem variar entre 140€ e 60.000€ e a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de limpeza a expensas do proprietário do terreno florestal.
No ano de 2026, as ações de gestão de combustíveis devem ser realizadas até 30 de junho.