Câmara Municipal da Batalha

Comunicado

Fiscalidade reduzida em 2022 como medida de apoio às famílias e às empresas

Quinta, 30 De Dezembro De 2021

Foi aprovada na última reunião de Câmara a manutenção da taxa de IMI de 0,8% para prédios rústicos e de 0,3% para prédios urbanos a cobrar em 2022.
No que se refere à Derrama foi deliberado manter em 2022 as taxas atualmente em vigor, designadamente de 0,95 % para microempresas cujo volume de negócios seja inferior a 150.000 euros e uma taxa de 1,2 % sobre os restantes sujeitos passivos de IRC [Imposto Sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas].

As taxas a praticar em 2022, de acordo com o Presidente da Câmara da Batalha, Raul Castro, "assumem-se como importantes medidas de apoio à economia, ao estímulo ao emprego e à fixação de pessoas no território concelhio”.

No entender do autarca, "uma fiscalidade reduzida será sempre um fator de atração e de fixação das empresas".

No que se refere ao IMI, as famílias do Concelho da Batalha com um dependente a cargo vão ter uma dedução fixa de 20 euros, as famílias com dois dependentes 40 euros e as famílias com três ou mais dependentes irão beneficiar de uma dedução fixa de 70 euros, desde que o imóvel seja habitação própria e permanente.

A deliberação, aprovada por unanimidade, contempla também algumas isenções, incluindo os edifícios urbanos que venham a ser reabilitados e também majorações para prédios urbanos degradados ou em ruínas e para os rústicos com áreas florestais em estado de abandono.

Esta notícia foi retirada do site da Câmara Municipal da Batalha

http://www.cm-batalha.pt