Terça, 15 De Setembro De 2020
Atendendo à publicação da Resolução do Conselho de Ministros nr. 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020, passam a aplicar-se em todo o território nacional continental as seguintes medidas preventivas (com alterações no Município da Batalha):
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00, sendo que, para o comércio a retalho ou prestação de serviços, recomenda-se o seu ajuste, sempre que seja do interesse dos respetivos gestores e por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento (com exceções);
Excetuam-se do disposto no ponto anterior os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias;
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, sendo fixado por decisão municipal o encerramento impreterivelmente até às 23h00;
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
Recintos desportivos continuam sem público;
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas de controlo das distâncias de segurança, devendo observar-se o limite máximo de 15 pessoas, para além da presença no funeral de familiares.
Refira-se que a aplicação destas regras visam evitar um aumento exponencial de casos de infeções de Covid-19, na sequência da gradual retoma da atividade.
O presente comunicado não dispensa a leitura da Resolução do Conselho de Ministros nr. 70-A/2020, de 11 de setembro, competindo às forças de segurança fiscalizar o cumprimento do disposto na referida resolução.
Consulte aqui o despacho nr. 64/2020
Esta notícia foi retirada do site da Câmara Municipal da Batalha
http://www.cm-batalha.pt