Sábado, 20 De Abril De 2019
A Câmara Municipal da Batalha decidiu, em reunião extraordinária da passada sexta-feira, dia 22 de março, aceitar receber as competências nas áreas da Saúde e Cultura já em 2019 e, por unanimidade, considerou adiar para o ano de 2020 o exercício das competências nas áreas da Proteção e Saúde Animal e de Segurança dos Alimentos, porquanto trata-se de um domínio que carece de um plano de formação de recursos ainda não realizado no contexto da Câmara da Batalha.
No domínio da Educação e Formação, considerando que tratam-se de competências já exercidas pelo Município da Batalha desde julho de 2015, através de contrato interadministrativo de delegação de competências, a Câmara da Batalha decidiu manter o regime em vigor do contrato e adiar para 2020 ou 2021 a receção da competência por via legal, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Para o Presidente da Câmara, Paulo Batista Santos, “as novas competências nas áreas da Saúde e Cultura são particularmente relevantes, porque concretizam a possibilidade de melhor servir os cidadãos em áreas muito significativas para a sua qualidade de vida e bem-estar”.
“Em particular, no domínio dos cuidados primários de saúde cujas competências de gestão, manutenção e conservação são transferidas para os municípios, constitui uma oportunidade de colaborar com a Unidade de Saúde Familiar Condestável da Batalha na modernização dos serviços e melhorias dos cuidados de saúde da população”, acrescenta o autarca.
Note-se que para a realização desta nova competência, será transferida uma verba anual de cerca de 155 mil euros, que compreende o apoio à gestão e conservação dos centros de saúde da Batalha e São Mamede, cujos edifícios passarão a integrar o património municipal, bem assim assegurar a manutenção da extensão de saúde do Reguengo do Fetal, a funcionar em instalações arrendadas.
No domínio da Cultura, a Câmara Municipal passará a dispor da competência do controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, bem assim a possibilidade de recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores afetos ao património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e aos museus que não sejam denominados museus nacionais. O Mosteiro da Batalha encontra-se fora do âmbito do diploma (Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro) que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura.
Recorde-se que o Município da Batalha já tinha deliberado receber as novas competências incluídas no primeiro grupo de diplomas da descentralização de competências, assim como deliberou viabilizar que a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) possa igualmente receber novas competências nas áreas da educação e da saúde, nomeadamente ao nível da coordenação de políticas e investimentos de nível supramunicipal e regional.
Esta notícia foi retirada do site da Câmara Municipal da Batalha
http://www.cm-batalha.pt